Atenção! Empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração do RAIS 2021!

Empresas Têm Até O Dia 30 De Agosto Para Transmitir A Declaração Do Rais 2021 Up Cont - UP Cont. Digital
GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Compartilhe nas redes!

GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.

O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post [type]

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Imagem Blog Dpg 2 (2) - UP Cont. Digital

5 passos para calcular os custos do serviço prestado!

Atualizado em Abril de 2023 Você sabe calcular os custos do serviço prestado? Aprenda com 5 passos! Saiba mais sobre como calcular os custos do serviço prestado e evite prejuízos financeiros! O cálculo dos custos do serviço prestado é um

Imagem Blog Dpg 38 (3) - UP Cont. Digital

Evite erros em recibos de pagamento de serviços

Atualizado em abril de 2023 Erros comuns em recibo de pagamento de serviços: como não cometer? Descubra os erros mais comuns em recibos de pagamento de serviços e aprenda como evitá-los. Garanta que seus registros financeiros sejam precisos e organizados,

Imagem Blog Dpg 29 - UP Cont. Digital

Gestão financeira: como otimizar em sua empresa?

Veja o guia para otimizar a gestão financeira de sua empresa A gestão financeira garante operações comerciais efetivas. Conheça os passos para organizar as suas finanças corretamente! Uma gestão financeira eficiente é um aspecto essencial da operação de um negócio

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Para quebrar os desafios advindos da pandemia é preciso contar…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top